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  • Lei Seca pode ter multa de quase R$ 30 mil e suspensão da CNH por 10 anos

    Proposta em análise na Câmara endurece punições para quem dirigir sob efeito de álcool e provocar acidentes graves

    A Lei Seca pode ter normas mais rígidas, com punições severas para motoristas que provocarem acidentes graves sob efeito de álcool. Neste mês de abril, o projeto de lei 3.574/2024 avançou na Câmara dos Deputados, e se for aprovado poderá elevar a multa para até R$ 29.347,00 nos casos em que houver morte – o equivalente a cem vez o valor atual de uma infração gravíssima, hoje fixado em R$ 293,47.

    O PL foi apresentado em setembro de 2024 pelo ex-deputado federal, Gilvan Máximo (Republicanos-DF). A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e mira condutores alcoolizados que se envolvem em acidentes com resultados de morte ou invalidez permanente. 

    O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) pediu que o PL seja anexado a outras 193 propostas que já estão reunidas no PL 8.085/2014, um projeto mais amplo que trata de mudanças no CTB.

    Se o pedido for aprovado, o texto deixa de tramitar isoladamente e passa a integrar esse pacote, que será analisado por uma comissão temporária criada para discutir a reforma do Código de Trânsito, o que pode acelerar a análise.

    Punições variam conforme a gravidade do acidente

    As penalidades variam e são calculadas com base no valor de uma infração gravíssima. Se houver invalidez permanente, a penalidade cai para 50 vezes o valor base de R$ 14.673,50, com suspensão do direito de dirigir por cinco anos.

    Atualmente, dirigir sob efeito de álcool já é infração gravíssima, com multa de 10 vezes o valor base – R$ 2.934,70, que pode dobrar em caso de reincidência.

    Motorista poderá pagar indenização

    O texto ainda prevê que o motorista arque com despesas hospitalares e pague indenização mensal de até 10 vezes o valor da infração enquanto a vítima estiver incapacitada para o trabalho. 

    Caso não tenha patrimônio suficiente, poderá ser fixada pensão equivalente a 30% da previdência. Em caso de reincidência após suspensão ou cassação da CNH por embriaguez, a multa será aplicada em dobro, com reinício do prazo de suspensão.

    Se aprovado na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado, onde passará por nova tramitação antes de eventual sanção ou veto presidencial.

    Lei Seca de hoje não possui limite mínimo de álcool para a multa

    Na lei vigente, qualquer resultado positivo no bafômetro, acima da margem de erro, já configura infração. O que varia é a natureza da conduta, de acordo com a concentração de álcool.

    Entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l de ar alveolar, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. A partir de 0,34 mg/l, além dessas penalidades, o caso passa a ser enquadrado como crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB, com possibilidade de prisão em flagrante e pena de detenção de seis meses a três anos.

    No campo criminal, configura crime de trânsito conduzir veículo com concentração igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, medida pelo bafômetro.

    Nesses casos, o motorista também fica sujeito à detenção. O condutor que se recusar a fazer o teste fica sujeito às mesmas penalidades administrativas: multa, suspensão da CNH e retenção do veículo.

    A fiscalização é feita por meio de blitz com etilômetros nas vias públicas, sob responsabilidade dos órgãos de trânsito competentes.

    A lei também proibiu a venda de bebidas alcoólicas em faixas de domínio de rodovias federais. Estabelecimentos que descumprirem a regra estão sujeitos a multa de R$ 1,5 mil.

    Postos, bares e restaurantes localizados às margens de estradas devem afixar aviso sobre a proibição, sob pena de multa de R$ 300. A fiscalização e a aplicação dessas penalidades cabem à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

    *Com informações GZH

    Jornalismo Grupo Chiru
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