Agro
Atualizado hoje às 15:35
Medida provisória cria linha especial para renegociação de dívidas rurais
Texto já está em vigor e prevê novas condições de crédito, prorrogação de parcelas, juros reduzidos, prazos de até dez anos e punições para fraudes
O Governo Federal publicou, na noite de quarta-feira, 15 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União, uma Medida Provisória (MP) que cria um conjunto de medidas para apoiar produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos e por oscilações de mercado. O texto entrou em vigor imediatamente e agora depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias para ser convertido definitivamente em lei.
A medida foi construída em acordo com o Congresso Nacional e, segundo o Ministério da Fazenda, Dario Durigan, poderá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas do setor agropecuário, com impacto anual estimado em menos de R$ 4 bilhões nas contas públicas.
Além da renegociação de financiamentos rurais, a MP estabelece uma nova linha especial de crédito, autoriza a prorrogação de parcelas de financiamentos e cria mecanismos para ampliar as garantias das operações.
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Quem poderá acessar os benefícios
Poderão solicitar a renegociação produtores rurais e cooperativas agropecuárias que, entre 2019 e 2025, tenham registrado perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada, em decorrência de:
- estiagens;
- enchentes;
- enxurradas;
- geadas;
- outros eventos climáticos extremos;
- ou ainda por queda significativa nos preços dos produtos agropecuários.
As perdas deverão ser comprovadas por laudo técnico emitido por profissional habilitado.
Limites de financiamento
A nova linha especial estabelece valores diferentes conforme o porte do produtor. As operações terão juros abaixo das taxas normalmente praticadas no crédito rural:
- agricultores familiares do Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf;
- produtores enquadrados no Pronamp terão limite de R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano para produtores do Pronamp;
- os demais produtores poderão contratar até R$ 4 milhões, com taxa de juro de 12% ao ano para os demais produtores.
O prazo para pagamento será de até oito anos, incluindo dois anos de carência para início da amortização do principal.
Condições especiais para produtores mais afetados
A MP prevê regras ainda mais vantajosas para produtores que sofreram perdas mais severas.
Terão direito às condições especiais aqueles que comprovarem:
- perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025;
- redução mínima de 40% da renda bruta;
- prejuízos provocados exclusivamente por eventos climáticos.
Nesses casos, os limites de crédito aumentam para:
- até R$ 500 mil para agricultores familiares;
- até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp;
- até R$ 8 milhões para os demais produtores.
Também haverá redução nas taxas de juros:
- 5% ao ano para o Pronaf;
- 8% ao ano para o Pronamp;
- 11% ao ano para os demais produtores.
O prazo de pagamento sobe para dez anos.
Prorrogação das parcelas
Outra medida com efeito imediato permite que instituições financeiras prorroguem por até 30 dias o vencimento das parcelas — principal e juros — das operações de crédito rural de produtores que estavam adimplentes até 14 de julho.
Segundo o governo federal, a medida busca dar fôlego financeiro enquanto os produtores avaliam a adesão às novas modalidades de renegociação.
Renegociação das CPRs
A Medida Provisória também autoriza bancos e demais instituições financeiras a renegociar as Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira que estejam em atraso.
Nesses casos, o prazo para pagamento poderá chegar a oito anos.
Fundo garantidor
Outro ponto previsto pela MP autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor destinado a cobrir operações de crédito rural.
O governo federal estima um aporte inicial de aproximadamente R$ 2 bilhões, sendo possível também a participação de estados e municípios.
A intenção é ampliar a oferta de crédito e reduzir o risco das instituições financeiras.
Combate às fraudes
O texto estabelece punições para produtores e profissionais que apresentarem documentos falsos ou laudos fraudulentos para obter os benefícios.
Entre as penalidades previstas estão:
- perda imediata do benefício;
- devolução dos recursos recebidos;
- responsabilização civil, administrativa e penal;
- impedimento de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos.
Os profissionais responsáveis pelos laudos também poderão responder solidariamente pelos prejuízos causados ao poder público.
Objetivo da medida
Segundo o governo federal, a Medida Provisória integra um conjunto de ações voltadas à adaptação da agropecuária às mudanças climáticas e ao enfrentamento dos impactos provocados por eventos climáticos extremos, além de reduzir os efeitos econômicos decorrentes de crises internacionais que afetam o setor produtivo.
Embora já esteja produzindo efeitos, a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que terá prazo de até 120 dias para aprová-la ou promover alterações antes da conversão definitiva em lei.