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  • Ministério dos Transportes suspende 3,4 milhões de multas em pedágio free flow

    Com a suspensão, um novo prazo, de 200 dias, foi concedido para a regularização de débitos tarifários

    O Ministério dos Transportes suspendeu cerca de 3,4 milhões de multas para quem não pagou pedágio free flow, conforme anúncio feito pela pasta nesta terça-feira, 28 de abril. Nessa modalidade de pedágio sem cancela, quem passa pelos pontos de cobrança tem 30 dias para efetuar o pagamento. Caso a dívida não seja quitada, o motorista é multado por infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

    Com a suspensão, um novo prazo, de 200 dias, foi concedido para a regularização de débitos de tarifas. Também foram interrompidas novas multas por infração durante esse período.

    Conforme dito pelo ministro dos Transportes, George Santoro, em coletiva de imprensa, o governo publicará a resolução que trata do tema nesta quarta-feira, 29 de abril.

    Razões para a suspensão

    De acordo com o governo, a medida tem o objetivo de assegurar prazo adequado para a integração dos sistemas das concessionárias e do governo federal. Alguns motoristas têm relatado dificuldades para realizar o pagamento, já que os sistemas não são integrados.

    A partir da decisão, as concessionárias terão cem dias, a contar da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para concluir a integração de dados nos sistemas. Com essa adequação, a cobrança deve estar disponível na Carteira Digital de Trânsito.

    O fluxo de cobrança funciona da seguinte forma: a concessionária detecta a passagem sem pagamento e comunica o governo federal, que registra a infração na base nacional, tornando-a visível na Carteira Digital de Trânsito. Se o motorista não regularizar em 30 dias, configura-se a infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Os usuários que comprovarem o pagamento das tarifas terão direito ao ressarcimento do valor.

    Free flow

    O motorista passa normalmente pela rodovia, enquanto pórticos fixos, equipados com câmeras e sensores, identificam o veículo pela placa ou pela tag instalada no para-brisa. Nesse modelo, não há cabines de cobrança.

    Alguns equipamentos têm lentes duplas com leitura tridimensional, o que permite identificar o tipo de veículo, o número de eixos e quais estão suspensos,dados usados para calcular a tarifa correta de caminhões e veículos de maior porte. O sistema cobra proporcionalmente ao trecho percorrido, já que registra onde o veículo entrou e onde saiu da rodovia.

    No Brasil, o free flow funciona em rodovias federais como a BR-101 (Rodovia Rio-Santos) e está autorizado para vias urbanas, rurais, estaduais, distritais e municipais. O modelo já opera em mais de 20 países, entre eles Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile, um dos pioneiros na América Latina.

    *Informações de GZH

    Beatriz Vieira - Jornalista Grupo Chiru
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