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  • Nonoai: justiça determina que pais coloquem em dia carteira de vacina dos filhos

    Promotora responsável pelo caso destaca o direito das crianças a imunização

    A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, ainda em fevereiro deste ano, que os progenitores de duas crianças residentes no município de Nonoai mantivessem a vacinação dos filhos em dia, sendo realizadas na rede pública ou privada, sob pena de multa no valor de R$ 1mil por dia de descumprimento.

    Conforme a promotora de Justiça responsável pela ação, Michele Taís Dumke Kufner, a procedência do pedido formulado pelo MPRS demonstra que a vacinação não é e nem pode ser tida como facultativa pelos pais. “O calendário vacinal foi estabelecido pensando no bem estar das crianças e visando a imunização e erradicação de doenças que há algumas décadas causavam sérios danos à saúde infantil, como a poliomielite. A vacinação e o direito à saúde são garantias ao pleno desenvolvimento conferidos às crianças e adolescentes, e o Ministério Público não exitará em buscar o seu cumprimento, voluntária ou involuntariamente”, destacou Michele.

    A promotora salienta, ainda, que não está a disposição dos pais a decisão de vacinar ou não os filhos, nem a possibilidade de opor convicções ideológicas, filosóficas ou religiosas à tal questão.

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