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  • Novas regras ampliam possibilidades para doação de sangue a partir de outubro

    Ministério da Saúde atualizou critérios relacionados à idade, procedimentos estéticos, tatuagens, medicamentos e doenças

    A partir de outubro começam a valer novas regras para doadores de sangue no Brasil. O Ministério da Saúde publicou a Portaria 11.685/2026, que altera algumas diretrizes e ampliam possibilidades para mais pessoas realizarem a doação voluntária de sangue. 

    Entre as mudanças previstas está a possibilidade de o doador continuar ativo após completar 70 anos. O novo parâmetro acompanha o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população, permitindo que pessoas saudáveis que já eram doadoras possam seguir doando, desde que sejam respeitados os intervalos e a frequência definidos para essa faixa etária. 

    Além do fator idade, outras alterações trazidas pela portaria buscam contemplar mudanças no estilo de vida e regulamentar a atividade hemoterápica no país, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. 

    Pessoas com piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou que realizaram intervenções estéticas (como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento) agora poderão doar sete dias após a realização do procedimento. A condição é que tenham sido realizados em local que cumpra as normas de segurança sanitária. O prazo se estende para quatro meses quando não for possível comprovar o cumprimento de tais normas. No caso de colocação de piercing na boca ou na região genital, a doação só poderá ser feita quatro meses após a retirada.  

    De acordo com a enfermeira Ana Dagord, responsável pelo Setor de Captação de Doadores do Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (Hemorgs), ainda será definido o modo como os interessados em doar poderão comprovar se um determinado local cumpre as normas de segurança sanitária. O objetivo é unificar as informações e criar um protocolo. 

    Ainda de acordo com o documento do MS, a pessoa que se candidatar à doadora deve ser informada sobre os motivos de inaptidão temporária ou definitiva identificados na triagem clínica. 

    Outras mudanças têm relação com procedimentos e doenças

    A portaria também prevê novos critérios para doação após realização de procedimentos cirúrgicos, dermatológicos e odontológicos, bem como para o caso de uso de medicamentos controlados, vacinas, profilaxia pré-exposição (Prep) e profilaxia pós-exposição (Pep). Ele também estabelece critérios para doação após determinadas doenças, como dengue, leptospirose, caxumba, rubéola, sarampo, sífilis e zica. 

    *Informações Governo RS

    Amanda Busnello - Jornalismo Grupo Chiru
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