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  • Palmeira das Missões adota novas medidas de enfrentamento a Covid-19

    Município impôs restrições, principalmente, evitando aglomerações

    A Prefeitura publicou, na tarde desta terça-feira (30), o Decreto Municipal nº 139, que dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).

    O decreto reitera a observância de todas as medidas sanitárias e de distanciamento social como o uso obrigatório de máscara, distância de 2 metros de demais pessoas, higienização das mãos com álcool 70%, proibição de aglomerações e controle de entradas nos estabelecimentos. Confira abaixo as novas medidas previstas no decreto 139/2020:

    Supermercados, mercados e similares

    • Obrigatoriamente, deverão disponibilizar um funcionário na entrada do estabelecimento, para fins de fornecer álcool em gel 70% aos clientes, ou para indicar onde está disponibilizado o dispenser com álcool.

    • Higienizar, após cada uso, e sempre quando do início das atividades, os carrinhos e cestas de compras, preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

    • Evitar a circulação de crianças menores de 12 anos no local. Contudo, caso seja necessária a entrada da criança, essa poderá estar acompanhada de somente um dos genitores (pai e mãe) ou responsável legal.

    Padarias

    • Funcionamento até às 19h30;

    • Somente serviços de balcão, vedado o consumo de alimentos no local.

    Academias, Centros de treinamentos, estúdios e similares

    • Estúdios e similares, atendimento de apenas um aluno por hora, independente da metragem do local;

    • Demais academias de ginástica, centros de treinamento e similares, atendimento de no máximo quatro alunos por hora, independente da metragem do local.

    Tele-entrega e Take Away 

    • Funcionamento até às 22h30.

    Comércio, prestação de serviço e bancos

    • Deverão disponibilizar funcionário(s) para orientação e organização de filas externas e internas, além de observar todas as medidas descritas neste artigo e no art. 4º do Decreto Executivo Municipal nº 114, de 08 de junho de 2020.

    Estabelecimentos com mais de 10 funcionários

    • A partir do dia 06 de julho de 2020 DEVERÃO realizar a medição de temperatura, com termômetro digital, de funcionários e clientes que frequentem o local.

    Venda e consumo de bebidas alcoólicas 

    • Após às 21h está proibida a venda de bebidas alcoólicas, seja por tele-entrega ou por pegue e leve (take away).

    • Está proibido qualquer evento em local fechado ou aberto, seja público ou privado, que implique em aglomeração de pessoas, independentemente do número, sob pena de notificação, aplicação de multa e demais medidas legais.

    • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias e locais públicos, independente do horário.

    Igrejas e templos

    • Estão suspensos os encontros presenciais em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, podendo reunirem-se no máximo em 15 pessoas nos locais para fins de transmissão online, por lives ou gravações, observando o distanciamento de 2 metros entre os presentes e as medidas de higiene do Decreto Executivo nº 114/2020, de 08 de junho de 2020.

    Servidores públicos do município

    • Em caso de descumprimento do decreto, estão sujeitos a todas as penalidades do art. 45 do Decreto Executivo Municipal nº 114/20202, assim como àquelas previstas no Regime Jurídico (LC nº 001/2005), no que couber.

    Reuniões de trabalho presenciais 

    • Com a presença de até 10 pessoas, observado o distanciamento de 2 metros entre os participantes.

    Espaços públicos

    • Estão interditados e proibidos de uso os bancos e academias de ginástica ao ar livre localizados em praças e espaços públicos.

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    No Ar: Canal Livre com Danilva Oliveira 13:00 - 15:00

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    Danilva Oliveira

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