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  • TRE-RS mantém mandato de Gilmar da Silva

    Pedido de cassação foi rejeitado em segunda instância

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade — 7 votos a 0 —, rejeitar a ação que pedia a cassação do prefeito de Ametista do Sul, Gilmar da Silva. A decisão em segunda instância confirma de forma definitiva a manutenção do chefe do Executivo no cargo, encerrando o processo movido contra Gilmar.

    O pedido de cassação mencionava a divulgação de uma emenda de R$ 60 mil destinada à reforma de uma igreja na comunidade de Linha Alta, informação que teria sido apresentada poucos dias antes da votação — situação que, na avaliação do Ministério Público Eleitoral, poderia representar vantagem indevida e comprometer a igualdade da disputa.

    Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral descartou o pedido. A avaliação foi que não houve liberação de recursos durante o período de campanha e o então candidato apenas havia feito uma articulação entre a comunidade e o parlamentar que destinou a emenda.

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