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  • Vereadores de FW aprovam projeto que prevê sansões a quem descumprir medidas relacionadas à Covid-19

    Também foram aprovadas as propostas para contratação emergencial na educação e para alterações nas medidas de construções rurais

    Os vereadores de Frederico Westphalen se reuniram na manhã deste sábado, 27, para mais uma sessão extraordinária da XVII Legislatura. Quatro propostas encaminhadas pelo executivo foram votadas e aprovadas por unanimidade pelos edis. Uma das principais aprovações, devido o momento crítico em saúde vivenciado, é o Projeto de Lei nº 014 de 25 de fevereiro de 2021 que institui sansões em caso de descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da epidemia de Coronavírus (COVID-19), no Município de Frederico Westphalen/RS.

    De acordo com a proposta dentre as sanções estão: advertência e multas que variam de R$ 100 a R$ 200 pelo não uso de máscaras; de R$ 500 a R$ 1 mil pelo descumprimento das medidas previstas no Sistema de Distanciamento Controlado Estadual; também de R$ 500 a R$ 1 mil para estabelecimentos que descumprirem quaisquer uma das medidas indicadas para sua atividade, seguido de suspensão do alvará pelo prazo de cinco dias; suspensão temporária da atividade e, como última consequência, cassação do alvará.

    Como vereador e, também médico atuante na linha de frente do combate a Covid-19, o presidente da Câmara, Jorge Alan Souza manifestou sua preocupação com relação ao momento vivido. “Já extrapolamos o limite estrutural, financeiro, de pessoal e psicológico da área da saúde. Estamos com a pandemia há um ano e ainda não há conscientização da população. Como médico afirmo, chegamos ao maior pico até agora e não há mais estrutura, são pessoas de 20 a 50 anos internadas. É um contrassenso ter que multar as pessoas para elas poderem se conscientizarem que precisa cuidar da sua saúde, porém se faz necessário, neste momento”, disse.

    No mesmo sentido o vereador Antonio Luis Pinheiro destaca a fala de empatia e solidariedade da comunidade. “Não existiria a necessidade de sanções se houvesse colaboração da comunidade. Sabemos que o comércio não é o responsável, a responsabilidade é de cada um, mas que esse fechamento, essa parada sirva de exemplo”, disse.

    A proposta prevê, também que, a advertência só será aplicável nas situações em que o infrator demonstrar boa vontade em adotar as providências indicadas pelos agentes de fiscalização municipal e que as multas podem ser cumulativas se enquadrado em mais de uma infração. O projeto seguirá para a sanção do executivo.

    O presidente da casa aproveitou a oportunidade para colocar a Câmara a disposição para, se o executivo julgar necessário, aprovar a contratação de fiscais para atuar no município.

    Outras propostas aprovadas

    Também foram apreciados e aprovados pelos edis o Projeto de Lei nº 009/2021, que prevê a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária da Secretaria de Educação e Cultura. A proposta indica a necessidade de 33 professores para educação infantil, quatro professores de inglês/português, seis professores de séries iniciais, um psicopedagogo e um psicólogo pelo período de seis meses prorrogável por mais seis. A seleção deverá ser feita por processo seletivo simplificado.

    De acordo com a justificativa a demanda se faz necessária para a manutenção da equipe multidisciplinar que atende os estudantes e também visando a abertura da creche no bairro São Cristóvão.

    O projeto de Lei nº 010/2021 que altera o dispositivo da Lei Municipal nº 692/1976, de 26 de maio de 1976 e autoriza a dispensa de apresentação de projeto de edificação para concessão de licença todo o tipo de residência simples que não ultrapasse a área de 150 m², foi aprovado com emenda que acrescenta a redação, a liberação desde que, não seja parte integrante de condômino e/ou loteamento.

    Também teve aprovação dos vereadores o projeto de Lei nº 012/2021 que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, sendo eles recusos provenientes de valores conquistados pelo município após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, necessários serem incluídos nos recursos da gestão púbica.

    *Informações Ascom/Câmara

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