Comentário Jurídico
Publicado em 04/11/2019 às 12:24
Condômino x condomínio
Conheça a solução dada em conflitos entre direito de propriedade do condômino e as restrições impostas pelos condomínios residenciais
A partir da compilação de decisões/notícias do Superior Tribunal de Justiça, resumimos neste curto escrito que a convenção não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
O condomínio também não pode impor sanções que não estejam previstas em lei – como a proibição de usar piscinas e outras áreas comuns – para forçar/compelir ao pagamento da dívida de morador que esteja com as mensalidades em atraso.
As mudanças na fachada e em áreas comuns do edifício, mesmo não sendo permitidas nas regras do condomínio, podem ser realizadas desde que autorizadas pela unanimidade dos condôminos.
As taxas de manutenção e outras obrigações criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.
Que o conhecimento dessas orientações contribua para uma convivência harmônica e sadia nos condomínios residenciais.