Comentário Jurídico
Publicado em 14/08/2018 às 09:01
Cuidados na compra de imóveis
Para evitar dores de cabeça processo deve ser assessorado por um advogado
Adquirir um imóvel exige cuidados e precauções. O comprador precisa verificar, primeiramente, toda a documentação do imóvel, em especial a matrícula no Registro de Imóveis, para aferir eventual problema, dívida ou indisponibilidade que possam prejudicar/impedir a aquisição.
Também é importante buscar certidões atualizadas, em nome do vendedor e cônjuge, se casado, junto à Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Cível das Comarcas em que reside ou residiu nos últimos anos. É que, existindo alguma dívida em nome do vendedor ou seu cônjuge, a venda de patrimônio pode vir a caracterizar fraude e, por conseguinte, o negócio perde a eficácia frente ao credor, terceiro, e o imóvel pode ser atingido por alguma penhora para satisfazer a obrigação do vendedor.
Assinada a escritura junto a um Tabelionato de Notas, ato contínuo é fundamental leva-la a registro junto ao Ofício Imobiliário da cidade onde se localiza o bem, o que conclui a transmissão da sua propriedade e evita fraudes como a venda do mesmo imóvel para diversos interessados. A escritura pública não se confunde com o contrato particular de compra e venda ou de promessa de compra e venda, os quais, ao contrário da primeira, não asseguram a efetiva transferência da propriedade do bem.
A compra de lotes exige verificação da situação do empreendimento junto à prefeitura e Registro de Imóveis, pois o uso de área rural para loteamentos urbanos depende de autorização de vários órgãos.
No caso de imóveis novos, importante observar o prazo da entrega da unidade, as margens de tolerância e a fixação de multa para atraso.
Enfim, importante que todo o processo de aquisição seja assessorado por um advogado da sua confiança, o que lhe evitará riscos e dores de cabeça.