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  • Regularização de imóvel para averbação

    Ter a documentação em dia é uma maneira de garantir a segurança e a valorização do seu bem

    A averbação do imóvel, nada mais é que a formalização da construção ou de alterações nela realizadas. Em outras palavras, seria uma espécie de descrição das mudanças ocorridas no lote e devidamente formalizadas na matrícula do imóvel, ou seja, é como uma certidão de nascimento, em que constam todas as informações necessárias para identificar juridicamente o bem, por isso é nela que se deve fazer a averbação.

    Por exemplo, se você construiu sua residência sem encaminhar os projetos para aprovação no órgão competente municipal, sem contratar um engenheiro civil, teve o projeto aprovado pelo município, mas por opção de momento ao finalizar a obra, você não tenha encaminhado a documentação necessária e acabou tendo as certidões fornecidas pelo município vencidas, será necessário contratar os serviços de engenharia para realizar a averbação.

    Ou então, teve sua residência averbada mas fez alterações na planta, como construção de mais cômodos, demolições ou qualquer alteração na casa, apartamento, sala e lote, é necessário inserir estas modificações na matricula.

    Todo o processo de averbação deve ser feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis e os documentos necessários variam de acordo com a situação de cada imóvel.

    Por exemplo, se for requerer o pedido de averbação de um imóvel, o qual foi construído sem um responsável técnico, serão necessários seguir os seguintes passos:

    - Contratar um engenheiro civil, o qual irá fazer um levantamento da edificação, a fim de especificar a real situação do imóvel e fazer os devidos projetos, os quais devem ser recriados identicamente ao imóvel já construído.

    - Após, é necessário o encaminhamento do projeto ao órgão municipal, para que possa ser aprovado e gerado o Alvará de Construção e o Habite-se e posteriormente a Certidão Narratória Predial, que especifica a quitação dos impostos municipais (IPTU).

    - Com os projetos aprovados, certidões da prefeitura, matrícula atualizada e ART em mãos, deve-se procurar a Receita Federal, para solicitar a Certidão Negativa da Construção, que atesta o recolhimento de impostos federais sobre a edificação.

    Após a conclusão destes procedimentos, deve-se procurar o Cartório de Registro de Imóvel, para então fazer a averbação na matrícula.

    Os custos para averbar, serão proporcionais ao valor do imóvel, entretanto, estes valores podem variar de acordo com a cidade e até mesmo do tipo de registro a ser feito. Fazem parte dos custos a contratação de um engenheiro civil, pagamento de impostos municipais, e recolhimento do INSS da obra.

    Vale ressaltar que, se a construção estiver finalizada há mais de cinco anos, pode ter ocorrido a decadência do direito de constituir o crédito previdenciário, tornando os valores cobrados inexigíveis tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, caso não tenha ocorrido o lançamento do débito ou proposta a ação dentro dos prazos legais.

    A averbação do imóvel se faz necessária, pois é uma ação obrigatória de extrema importância, pois não é possível realizar a compra e venda de um imóvel se ele não estiver com a averbação em dia. Caso uma modificação não seja averbada perante a Justiça ela não terá validade jurídica.

    Diante disto, aconselha-se a manter a documentação do seu imóvel em dia, pois é uma maneira de garantir a segurança e a valorização não só do seu bem, mas também daquele que está pensando em adquiri-lo.

    João Manoel Balestrin
    No Ar: Canal Livre com Danilva Oliveira 13:00 - 15:00

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