Comentário Jurídico
Publicado em 06/11/2018 às 11:16
Segurança no trabalho rural
Utilização de EPIs contribui para a redução dos riscos da operação e produtividade no agronegócio
No desenvolvimento de uma atividade laboral, há medidas que buscam prevenir os riscos e eliminar os perigos ao trabalhador. No trabalho rural, especialmente, é muito importante que os trabalhadores sejam treinados e conscientizados a usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Viseira ou óculos de proteção, touca árabe – aquelas que protegem a cabeça e o pescoço contra a névoa da pulverização –, respirador, vestimenta hidrorrepelente – incluindo calça, jaleco e touca –, além de luvas e botas, são equipamentos necessários na atividade do campo.
De acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho, compete ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, exigir e fiscalizar o uso, fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação; substituir tão logo danificado ou extraviado, além de responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs.
Ao empregado, compete-lhe usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda/conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso, além de cumprir as determinações sobre a utilização adequada, como a sequência recomendada para colocação e retirada dos EPIs. A inobservância desses deveres impacta diretamente nos índices de intoxicação e na produtividade do agronegócio: quanto menores os índices de intoxicação, menor será o absenteísmo – faltas ao trabalho – e vice-versa.
Portanto, empregadores/trabalhadores rurais, façam uso e exijam a utilização correta dos EPIs na atividade do campo, o que contribuirá à redução dos riscos da operação e à produtividade do agronegócio.