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  • RS publica decreto com medida tributária para fortalecer setor leiteiro

    Medida proíbe, a partir de 2025, a concessão a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial

    Com objetivo de fortalecer o setor leiteiro no Rio Grande do Sul e o mercado brasileiro, o governador em exercício Gabriel Souza assinou, o Decreto 57.571/2024, que altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor. A medida proíbe, a partir de 2025, a concessão a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial.

    Gabriel ressaltou que a medida reforça a proteção aos produtores de leite do Estado. “O governo do Rio Grande do Sul busca proteger o seu produtor de leite, visto que um acordo do Mercosul em vigor se mostra muito desfavorável a ele, uma vez que incentiva a importação de leite em pó e outros produtos lácteos", disse.

    – Já possuíamos uma política protetiva do nosso produtor, agora estamos avançando e nos tornando o Estado brasileiro que mais o protege, condicionando o acesso ao benefício do crédito presumido por empresas de produtos lácteos ao fato de não importarem esses materiais de outros países–, destacou Gabriel.

    A iniciativa atende às solicitações do setor de proteína animal, principalmente dos integrantes da cadeia leiteira, que enfrentavam a concorrência desleal de produtos oriundos, em boa parte, dos países do Mercosul. O decreto pretende incentivar o uso de leite e queijo produzidos no mercado interno, o que fortalece a indústria, os produtores rurais e as cooperativas locais. A expectativa é que a medida aumente a renda e gere mais empregos no setor.

    Dados do Radar do Mercado Gaúcho, painel da Receita Estadual que monitora o fluxo de mercadorias no Estado, mostram que 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses (entre março de 2023 e fevereiro de 2024) foi importado. Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.

    Na avaliação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, a iniciativa fortalece a cadeia leiteira gaúcha. Ele explica que não deve haver impacto significativo na arrecadação, visto que as empresas, possivelmente, irão mudar as fontes de suprimentos para que, assim, continuem a usufruir dos benefícios fiscais, levando à aquisição de produtos locais.

    Por se tratar de um decreto que altera benefícios relativos à área fiscal, o novo regramento só pode ter validade a partir do próximo ano. O impedimento ocorre devido ao princípio da noventena ou da anterioridade fiscal: o Estado não pode aplicar regras fiscais que instituem ou majorem tributos antes de 90 dias ou no mesmo exercício financeiro (ano da publicação).

    *Informações Governo/RS 

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